A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas de mediação imobiliária, em nome dos seus clientes, de negócios de compra e venda de imóveis, bem como permutas, trespasses, arrendamentos ou cessão de posição em contratos cujo objeto seja um bem imóvel.
Esta atividade pode ainda incluir a prospeção e recolha de informações necessárias para encontrar os imóveis pretendidos pelos clientes.
O que faz uma empresa de mediação imobiliária?
As empresas de mediação imobiliária atuam como intermediárias entre compradores, vendedores, senhorios e arrendatários, garantindo um acompanhamento profissional em todo o processo imobiliário.
O objetivo passa por facilitar negócios imobiliários de forma segura, legal e transparente, prestando apoio na negociação, documentação e promoção dos imóveis.
Licença AMI: obrigatória em Portugal
Para exercer legalmente a atividade em Portugal, as empresas de mediação imobiliária necessitam obrigatoriamente de uma licença AMI, emitida pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.
Além da emissão da licença, o IMPIC é também responsável pela supervisão e fiscalização da atividade.
Para obter a licença AMI existem vários requisitos obrigatórios, entre os quais:
- Idoneidade comercial da empresa;
- Ausência de insolvência;
- Representantes legais sem condenações graves;
- Cumprimento das obrigações legais e fiscais.
As licenças AMI têm validade ilimitada, mas podem ser suspensas ou canceladas em determinadas situações.
Seguro de responsabilidade civil
A legislação portuguesa obriga as mediadoras imobiliárias a possuírem um seguro de responsabilidade civil, garantindo proteção aos clientes e terceiros.
O valor mínimo obrigatório deste seguro é de 150 mil euros, cobrindo danos patrimoniais causados pelos representantes ou colaboradores da empresa.
Contrato de mediação imobiliária
Para prestar os seus serviços, as empresas devem celebrar um contrato de mediação imobiliária com os proprietários dos imóveis ou com os clientes compradores.
Este contrato define os direitos, deveres e condições da prestação de serviços entre ambas as partes.
Como verificar se uma imobiliária é legal?
Antes de contratar uma agência imobiliária, deve confirmar se possui licença AMI válida.
Essa verificação pode ser feita diretamente no site do IMPIC. Caso a empresa esteja devidamente registada, significa que cumpre os requisitos legais exigidos para exercer a atividade.
Qual o CAE da mediação imobiliária?
Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a mediação imobiliária pertence à secção L com o seguinte código:
- 68311 – Atividades de mediação imobiliária
Esta atividade inclui:
- Intermediação na compra e venda de imóveis;
- Arrendamento;
- Negócios imobiliários executados por conta de terceiros.
Atividades excluídas
- Angariação imobiliária – 68312
- Compra e venda de bens imobiliários – 68100
- Preparação de documentos jurídicos – 69101
- Avaliação imobiliária – 68313
- Administração de imóveis por conta de outrem – 6832
Fiscalidade da mediação imobiliária
A atividade de mediação imobiliária está sujeita a diferentes enquadramentos fiscais.
- IVA: sujeito à taxa normal;
- IRS: quando exercida em nome individual;
- IRC: quando exercida por sociedades;
- Transparência fiscal: algumas empresas podem estar enquadradas neste regime fiscal.
Em Portugal existem várias empresas de mediação imobiliária enquadradas no regime de transparência fiscal sem que os seus proprietários tenham conhecimento disso, sendo importante analisar cuidadosamente o enquadramento fiscal da empresa.
A importância da contabilidade na mediação imobiliária
A contabilidade na mediação imobiliária é relativamente simples, tratando-se essencialmente de uma prestação de serviços.
No entanto, uma gestão contabilística rigorosa é essencial para garantir a sustentabilidade financeira e o crescimento da empresa.
Uma contabilidade organizada permite controlar custos, receitas, comissões, impostos e obrigações legais, sendo uma ferramenta fundamental para qualquer negócio imobiliário.
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